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Anderson Nunes
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Anderson Nunes
OAB 49.667/CE
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Publicações
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)
Anderson Nunes
Artigo ·
há 4 anos
Análise jurídica à síndrome de Burnout e a responsabilidade objetiva do empregador
RESUMO O presente trabalho tem por objetivo elucidar a síndrome de Burnout como doença profissional equiparada à acidente de trabalho e a responsabilidade objetiva do empregador. Ademais, demonstrar...
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Comentários
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Anderson Nunes
Comentário ·
há 3 anos
Análise jurídica à síndrome de Burnout e a responsabilidade objetiva do empregador
Anderson Nunes
·
há 4 anos
Obrigado!
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Anderson Nunes
Comentário ·
há 3 anos
Análise jurídica à síndrome de Burnout e a responsabilidade objetiva do empregador
Anderson Nunes
·
há 4 anos
Opa, meu amigo! Obrigado pelas palavras. Muitas pessoas são colocadas nessa situação e não sabem a que ponto poderão chegar. Hodiernamente, ainda não temos um contingente de profissionais capacitados para fazer um diagnóstico de plano. Entretanto, com a inclusão da síndrome na CID, deveremos ter um cenário positivo no quesito diagnóstico. Graças a Deus, o amigo, foi diagnosticado devidamente em tempo hábil de fazer o tratamento adequado. Desejo- lhe sorte e um grande abraço!
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Anderson Nunes
Comentário ·
há 3 anos
Análise jurídica à síndrome de Burnout e a responsabilidade objetiva do empregador
Anderson Nunes
·
há 4 anos
Dr. respeito sua opinião, porém descordo. Levei em consideração todas as palavras usada pelo douto colega, malgrado sejam carregadas de contrariedade e indignação, recebi de forma aceitável por entender o lado no qual o colega milita no mister de sua atividade. Irei começar a descrever minha publicação, nesse site respeitável, ponderando os pontos controversos entre nossas opiniões.
1- "amontoado de alegações sem qualquer fundamento razoável.
Resposta: Acho que o sr. não deve ter percebido as citações doutrinárias relevantes ao tema, doutrina essa, renomada em todo o país".
2- "A síndrome de burnout pode ser causada por fatores externos e sem nenhuma ingerência da empresa, quando o empregador não pode fiscalizar, mudar ou mesmo atuar".
Resposta: Essa síndrome, a qual o dr. se refere, ela é inerente ao trabalho sendo derivadas das condições do meio ambiente de trabalho impostas ao trabalhador. A responsabilidade do empregador é objetiva, provado o nexo de causalidade e o acometimento da doença. O dever de fiscalizar é do empregador, se o mesmo não consegue, deverá criar meios para suprir essa obrigação.
3- "Empreendedor não pode se queixar. Igual a isso, só as alegações de" dano existencial ".
Resposta: O empreendedor pode se queixar a qualquer momento, desde que cumpra as legislações trabalhistas que são de observância obrigatória. Quanto ao dano existencial relativo ao direito do trabalho, o sr. concorda que o empregador pode aplicar uma jornada de 10 h, 12 h, 15 h e 18 h, todos os dias da semana e sem folga?
Resposta: Realmente seguimos linhas diferentes de raciocínio.
Considerações finais: Desculpa a demora em responder seu comentário, mas só consegui visualizá- lo hoje. Desejo- lhe sorte em sua jornada e tente procurar uma atividade que não seja a de criticar o trabalho dos outros que não conhece e não foi convidado a opinar.
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Cassius Marques ADVOCACIA
Artigo ·
há 6 anos
Seguro-desemprego NÃO É Benefício Previdenciário
SEGURO-DESEMPREGO NÃO É BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Temos visto defensores da ideia de que o seguro-desemprego não é benefício previdenciário apoiarem seu posicionamento no fato desse benefício não...
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Adroaldo Cruz
Comentário ·
há 4 anos
Análise jurídica à síndrome de Burnout e a responsabilidade objetiva do empregador
Anderson Nunes
·
há 4 anos
A bem da verdade, somos seres complexos e preferimos viver livremente. Mas quando forçados a tarefas exaustivas em prol de um empregador ou até de cliente/s, o desencadeamento de problemas emocionais e psíquicos será facilitado. Cada um responderá diferentemente à essas pressões. Por isso, alguns preferem trabalhos mais simples, com menos cobranças e salários menores, do que atividades complexas, extenuantes e bem remuneradas. Vai da ambição de cada um e a "capacidade" de enfrentar o estresse do diaadia do mercado de trabalho. Mas, um dia a corda pode arrebentar. Seja lá um empregado, ou um empreendedor.
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Marcelo Uriarte
Comentário ·
há 4 anos
Análise jurídica à síndrome de Burnout e a responsabilidade objetiva do empregador
Anderson Nunes
·
há 4 anos
Parabéns, Anderson, futuro operador do Direito. Artigo bem montado e recheado de informações interessantes, principalmente para profissionais que, porventura, venham a patrocinar cidadãos que passaram pelo Burnout (eu próprio tive burnout, diagnosticado por psiquiatra e devidamente medicado). Abraços.
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